Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 55

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 55

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.