Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 7º. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.