Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 199

Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 199

Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.