Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 199
Art. 199.
Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 199
Art. 199.
Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.