Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 60

Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho


Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 60

Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho


Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)