Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 31

Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 31

Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.