Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 58

Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 58

Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)