Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 86

Parte Especial

Título I
Da Política de Atendimento

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 86

Parte Especial

Título I
Da Política de Atendimento

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.