Lei 5.288/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, o prédio nº 312, situado na Avenida Marechal Floriano, nessa Cidade, para instalação do Museu do Município.

Parágrafo único. O prédio doado não poderá ser alienado e nem desviado para outro fim, sob pena de reverter ao patrimônio da União.

Lei 5.288/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, o prédio nº 312, situado na Avenida Marechal Floriano, nessa Cidade, para instalação do Museu do Município.

Parágrafo único. O prédio doado não poderá ser alienado e nem desviado para outro fim, sob pena de reverter ao patrimônio da União.