Art. 6º. Os benefícios desta Lei são extensivos aos avalistas, endossantes, fiadores ou quaisquer co-obrigados no que se referir às obrigações de criadores e recriadores.
Parágrafo único. Se um desses co-obrigados for executado por obrigação não referente à dívida de criadores ou recriadores, cessará quanto a essa sua coobrigação, a moratória, para efeitos de concorrência de credores ou de falência.
Parágrafo único. Se um desses co-obrigados for executado por obrigação não referente à dívida de criadores ou recriadores, cessará quanto a essa sua coobrigação, a moratória, para efeitos de concorrência de credores ou de falência.