Art. 35. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, como ficam, as disposições que lhe forem contrárias.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1948
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1948