Lei 209/1948 - Artigo 35

Art. 35. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, como ficam, as disposições que lhe forem contrárias.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1948

Lei 209/1948 - Artigo 35

Art. 35. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, como ficam, as disposições que lhe forem contrárias.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1948