DECRETO Nº 3.745, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001.
Institui o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA: