Decreto 3.745/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Constituem objetivos do Programa:

I - ampliar a cobertura das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - impulsionar a reorganização da atenção básica de saúde no País;

III - fortalecer o Programa de Saúde da Família; e

V - estimular a fixação de médicos e enfermeiros, em municípios carentes de assistência à saúde, na forma de treinamento em serviço.

Decreto 3.745/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Constituem objetivos do Programa:

I - ampliar a cobertura das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - impulsionar a reorganização da atenção básica de saúde no País;

III - fortalecer o Programa de Saúde da Família; e

V - estimular a fixação de médicos e enfermeiros, em municípios carentes de assistência à saúde, na forma de treinamento em serviço.