Art. 2º. Constituem objetivos do Programa:
I - ampliar a cobertura das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - impulsionar a reorganização da atenção básica de saúde no País;
III - fortalecer o Programa de Saúde da Família; e
V - estimular a fixação de médicos e enfermeiros, em municípios carentes de assistência à saúde, na forma de treinamento em serviço.
I - ampliar a cobertura das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - impulsionar a reorganização da atenção básica de saúde no País;
III - fortalecer o Programa de Saúde da Família; e
V - estimular a fixação de médicos e enfermeiros, em municípios carentes de assistência à saúde, na forma de treinamento em serviço.