Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
José Sarney Filho
Fernando Bezerra
Este texto não substitui o publicado no D. O. de 7.1.2000
Brasília, 6 de janeiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
José Sarney Filho
Fernando Bezerra
Este texto não substitui o publicado no D. O. de 7.1.2000