Lei 9.954/2000 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à adaptação do Estatuto da Codevasf às alterações decorrentes desta Lei.

Lei 9.954/2000 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à adaptação do Estatuto da Codevasf às alterações decorrentes desta Lei.