Decreto 9.863/2019 - Artigo 7

Art. 7º. O Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia poderá ser conferido, anualmente, nas seguintes categorias:

I - órgãos e empresas da administração pública;

II - empresas do setor energético;

III - indústrias;

IV - empresas comerciais e de serviços;

V - micro e pequenas empresas;

VI - edificações;

VII - transporte;

VIII - imprensa (reportagens);

IX - saneamento;

X - iluminação pública; e

XI - gestão energética municipal.

Decreto 9.863/2019 - Artigo 7

Art. 7º. O Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia poderá ser conferido, anualmente, nas seguintes categorias:

I - órgãos e empresas da administração pública;

II - empresas do setor energético;

III - indústrias;

IV - empresas comerciais e de serviços;

V - micro e pequenas empresas;

VI - edificações;

VII - transporte;

VIII - imprensa (reportagens);

IX - saneamento;

X - iluminação pública; e

XI - gestão energética municipal.