Decreto-Lei 359/1968 - Artigo 13
Art. 13.
O Ministro de Estado da Justiça expedirá instruções para execução dêste decreto-lei.
Decreto-Lei 359/1968 - Artigo 13
Art. 13.
O Ministro de Estado da Justiça expedirá instruções para execução dêste decreto-lei.