Art. 11. Continuam em vigor o Decreto-lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, e as Leis ns. 3.164, de 1 de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958, no que não colidirem com o disposto neste decreto-lei.
Decreto-Lei 359/1968 - Artigo 11
Art. 11. Continuam em vigor o Decreto-lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, e as Leis ns. 3.164, de 1 de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958, no que não colidirem com o disposto neste decreto-lei.