Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00 (oito milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.