Lei 11.572/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.995.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais).

Lei 11.572/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.995.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais).