Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 675

Enunciado 675


Art. 1.694: As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observado o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para a sua fixação.

Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 675

Enunciado 675


Art. 1.694: As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observado o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para a sua fixação.