Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 674
Enunciado 674
Art. 1.659, inc. IV: Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 674
Enunciado 674
Art. 1.659, inc. IV: Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.