Seção IV
Da Captação de Recursos Privados sem Incentivo Fiscal e da Captação de Recursos Complementares
Da Captação de Recursos Privados sem Incentivo Fiscal e da Captação de Recursos Complementares
Art. 39. São instrumentos de captação de recursos privados sem incentivo fiscal:
I - acordo de patrocínio privado direto do regime jurídico próprio de fomento cultural, celebrado pela administração pública com patrocinadores;
II - instrumentos celebrados por agentes culturais para captação de recursos privados complementares para ações culturais apoiadas por políticas públicas de fomento;
III - outros instrumentos celebrados pela administração pública para captação de recursos privados para políticas públicas.