Lei 14.903/2024 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2024.

Lei 14.903/2024 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2024.