Lei 14.903/2024 - Artigo 12

Seção III
Dos Procedimentos por Instrumento

Subseção I
Do Termo de Execução Cultural


Art. 12. O termo de execução cultural visa a estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.

Lei 14.903/2024 - Artigo 12

Seção III
Dos Procedimentos por Instrumento

Subseção I
Do Termo de Execução Cultural


Art. 12. O termo de execução cultural visa a estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.