Lei 14.903/2024 - Artigo 31

Seção IV
Do Monitoramento e do Controle


Art. 31. As rotinas e as atividades de monitoramento e de controle da implementação do regime próprio de fomento à cultura deverão priorizar o efetivo cumprimento do objeto das ações culturais e a execução da política pública cultural respectiva.

Lei 14.903/2024 - Artigo 31

Seção IV
Do Monitoramento e do Controle


Art. 31. As rotinas e as atividades de monitoramento e de controle da implementação do regime próprio de fomento à cultura deverão priorizar o efetivo cumprimento do objeto das ações culturais e a execução da política pública cultural respectiva.