Lei 14.392/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

Lei 14.392/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.