Lei 14.392/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.

Lei 14.392/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.