Lei 5.574/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1969

Lei 5.574/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1969