Decreto-Lei 4.936/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.936, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1942.

Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.936/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.936, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1942.

Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: