Art. 1º. O Serviço Nacional da Aprendizagem dos Industriários (SENAI), criado pelo decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, passa a denominar-se Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
Decreto-Lei 4.936/1942 - Artigo 1
Art. 1º. O Serviço Nacional da Aprendizagem dos Industriários (SENAI), criado pelo decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, passa a denominar-se Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).