Decreto-Lei 4.936/1942 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
João de Mendonça Lima
Apolonio Sales
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1942

Decreto-Lei 4.936/1942 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
João de Mendonça Lima
Apolonio Sales
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1942