Decreto-Lei 4.936/1942 - Artigo 4

Art. 4º. O preceito do art. 5º do decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942. se aplica às empresas de transportes, de comunicações e de pesca.

Decreto-Lei 4.936/1942 - Artigo 4

Art. 4º. O preceito do art. 5º do decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942. se aplica às empresas de transportes, de comunicações e de pesca.