Decreto-Lei 4.936/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Aplicam-se às empresas de transportes, de comunicações e de pesca as disposições do decreto-lei nº 4.481, de 16 de julho de 1942.

Decreto-Lei 4.936/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Aplicam-se às empresas de transportes, de comunicações e de pesca as disposições do decreto-lei nº 4.481, de 16 de julho de 1942.