Art. 1º. O inciso I do art. 28 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. ...............
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;
..............."(NR)