Decreto 6.388/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Não se aplicam às operações mencionadas no art. 1º as normas do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Decreto 6.388/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Não se aplicam às operações mencionadas no art. 1º as normas do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.