Decreto 11.693/2023 - Artigo 19

Art. 19. A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.693/2023 - Artigo 19

Art. 19. A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.