Do funcionamento
Art. 5º. O funcionamento do Sisbin será efetivado por meio da articulação coordenada dos órgãos e das entidades que o integram, observada a autonomia funcional de cada um.
Parágrafo único. A articulação entre os órgãos e as entidades de que trata o caput observará:
I - as competências dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin; e
II - a legislação relativa ao sigilo profissional e à segurança, ao tratamento e à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos.
Art. 5º. O funcionamento do Sisbin será efetivado por meio da articulação coordenada dos órgãos e das entidades que o integram, observada a autonomia funcional de cada um.
Parágrafo único. A articulação entre os órgãos e as entidades de que trata o caput observará:
I - as competências dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin; e
II - a legislação relativa ao sigilo profissional e à segurança, ao tratamento e à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos.