Decreto 11.693/2023 - Artigo 5

Do funcionamento

Art. 5º. O funcionamento do Sisbin será efetivado por meio da articulação coordenada dos órgãos e das entidades que o integram, observada a autonomia funcional de cada um.

Parágrafo único. A articulação entre os órgãos e as entidades de que trata o caput observará:

I - as competências dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin; e

II - a legislação relativa ao sigilo profissional e à segurança, ao tratamento e à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos.

Decreto 11.693/2023 - Artigo 5

Do funcionamento

Art. 5º. O funcionamento do Sisbin será efetivado por meio da articulação coordenada dos órgãos e das entidades que o integram, observada a autonomia funcional de cada um.

Parágrafo único. A articulação entre os órgãos e as entidades de que trata o caput observará:

I - as competências dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin; e

II - a legislação relativa ao sigilo profissional e à segurança, ao tratamento e à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos.