Decreto 11.693/2023 - Artigo 14

Art. 14. Ao Conselho Consultivo compete:

I - propor atualizações à Política Nacional de Inteligência; e

II - analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.

Decreto 11.693/2023 - Artigo 14

Art. 14. Ao Conselho Consultivo compete:

I - propor atualizações à Política Nacional de Inteligência; e

II - analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.