Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2023 - Edição extra.
Brasília, 6 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2023 - Edição extra.