Decreto 11.693/2023 - Artigo 18

Art. 18. As reuniões do Conselho Consultivo serão, preferencialmente, presenciais e realizadas em Brasília, Distrito Federal.

Decreto 11.693/2023 - Artigo 18

Art. 18. As reuniões do Conselho Consultivo serão, preferencialmente, presenciais e realizadas em Brasília, Distrito Federal.