Decreto 9.652/2018 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento no capital social votante do Banco Moneo S. A.

Decreto 9.652/2018 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento no capital social votante do Banco Moneo S. A.