Lei 3.259/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.

Lei 3.259/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.