Lei 3.259/1957 - Ementa

LEI Nº 3.259, DE 6 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.259/1957 - Ementa

LEI Nº 3.259, DE 6 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede isenção de direitos aduaneiros de importação para a penicilina injetável, importada até 31 de dezembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: