Art. 1º. O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
II - um do Ministério da Fazenda;
III - um da Casa Civil da Presidência da República; e
IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
..............." (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)