Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.