Lei 5.570/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1969

Lei 5.570/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1969