Art. 3º. Quando o Tribunal de Contas do Estado tiver mais de 7 (sete) membros, serão postos em disponibilidade, com vencimentos, vantagens e garantias, integrais, os membros mais recentemente empossados até reduzir o total ao limite estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga no Tribunal, os membros em disponibilidade reverterão à atividade em ordem de antigüidade na nomeação.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga no Tribunal, os membros em disponibilidade reverterão à atividade em ordem de antigüidade na nomeação.