Art. 2º. O Tribunal de Contas do Estado não poderá ter mais de 7 (sete) membros, sendo lhe defeso funcional enquanto seu número não fôr reduzido a êsse limite.
Lei 5.570/1969 - Artigo 2
Art. 2º. O Tribunal de Contas do Estado não poderá ter mais de 7 (sete) membros, sendo lhe defeso funcional enquanto seu número não fôr reduzido a êsse limite.