Art. 1º. A adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, far-se-á na forma desta Lei.
Lei 5.570/1969 - Artigo 1
Art. 1º. A adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, far-se-á na forma desta Lei.