LEI Nº 5.570, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei: